Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327574 documentos:
327574 documentos:
Exibindo 238.401 - 238.450 de 327.574 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SELEG - (15609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/09/2021, às 11:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15609, Código CRC: b701796e
-
Despacho - 1 - SELEG - (15608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 20 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/09/2021, às 11:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15608, Código CRC: 26b3d229
-
Projeto de Lei - (15587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Altera a Lei no 2.804, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Distrito Federal, para acrescentar dispositivos ao art. 2º.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 2º ........................
........................
VI – ser assistido por profissional habilitado, com segurança e qualidade;
VII – poder consultar outros profissionais de saúde, além daqueles que o estão assistindo, mediante disponibilidade, em qualquer fase do tratamento, para obter segunda opinião sobre seu diagnóstico, tratamento ou prognóstico;
..........................
XII – caso não possa expressar sua vontade, poderá ser representado
pelas seguintes pessoas:
a) pelo cônjuge, quando houver;
b) por familiares, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;
c) por curador legalmente constituído, em caso de interdição parcial ou total do paciente;
d) pelo médico assistente, caso inexistam os representantes elegíveis; .............................
XX – aceitar ou recusar, na unidade de saúde onde está sendo assistido, a presença de pessoas não diretamente envolvidas no cuidado à sua saúde;
XXI – ter garantido o exercício de sua autonomia, nos termos desta Lei, sempre que não estiver com sua capacidade de compreensão reduzida; ..............................
XXV – manifestar, nos termos das normativas vigentes, de modo antecipado, suas decisões a respeito de condutas diagnósticas e terapêuticas que aceita ou recusa receber, na eventualidade de não poder expressar futuramente a sua vontade, desde que a manifestação:
a) seja registrada por escrito;
b) seja assinada pelo autor e por duas testemunhas, todos em pleno gozo de suas faculdades civis e cognitivas;
c) não esteja em desacordo com a legislação correlata ou com os preceitos éticos das categorias profissionais envolvidas no cuidado; ....................................
XXVIII – receber cuidados paliativos condizentes com suas necessidades e preferências, em caso de doenças em estágio terminal;
Art. 2º Os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII do art. 2º da Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, são renumerados como VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII e XXIX, respectivamente.
Art. 3º Os parágrafos 1º e 2º do inciso XXII do art. 2º da Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, passam a integrar o inciso XII.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A respeito de direitos e deveres dos usuários dos serviços de saúde, podemos citar a existência da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, publicada pelo Conselho Nacional de Saúde, que traz luz à questão no âmbito nacional.
Sobre o tema, no Distrito Federal, cabe mencionar a Lei no 2.804, de 25 de outubro de 2001, que dispõe especificamente sobre os direitos de usuários e, para tanto, descreve de maneira pormenorizada as diversas situações em que determinadas condutas deverão ser observadas pelos profissionais e serviços. Em tempo, ressaltamos que a Lei no 6.519, de 17 de março de 2020, embora verse sobre defesa dos direitos dos usuários, não se refere especialmente ao setor saúde, mas a toda gama de serviços públicos prestados no Distrito Federal. Além disso, mantém foco nos mecanismos administrativos necessários à garantia desses direitos e não à descrição dos direitos em si. Dessa forma, aperfeiçoar o arcabouço jurídico relacionado aos direitos dos usuários dos serviços de saúde no Distrito Federal exige alteração da Lei nº 2.804/2001.
Com base em referências técnicas atualizadas, bem como em iniciativas parlamentares de outras Casas Legislativas, identificamos que – apesar do evidente avanço representado pela Lei vigente – persistem lacunas importantes, as quais precisam ser sanadas com vista ao melhor atendimento do interesse coletivo.
O texto atual da Lei nº 2.804/2001 não explicita, por exemplo, determinações da seguinte natureza:
- que o paciente seja atendido por profissional habilitado;
- que tenha acesso a uma segunda opinião profissional;
- que possa recusar a presença de pessoas alheias ao seu atendimento;
- que possa manifestar antecipadamente seus desejos relacionados ao tratamento;
- que tenha direito a acessar cuidados paliativos, quando cabíveis.
Além disso, notamos que a Lei carece de mais detalhamento acerca da questão de representação do paciente, em caso de impossibilidade de manifestação futura de sua vontade.
Diante disso e do reconhecimento da irrefutável relevância da Lei, apresentamos o Projeto em tela, cujo objetivo é aprimorar o ordenamento jurídico distrital referente aos direitos dos usuários dos serviços de saúde.
Certa do mérito da proposta, conclamo apoio dos pares para aprovação da proposição em comento.
Sala das Sessões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 10:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15587, Código CRC: 8384c3f4
-
Redação Final - CEOF - (15586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.157, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 108.855.366,00 (cento e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 108.855.366,00 (cento e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais), com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor de R$ 102.680.366,00 (cento e dois milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - Crédito especial no valor de R$ 6.175.000,00 (seis milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Principal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Paragrafo único. As dotações suplementadas com os recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo ficam com execução assegurada até o término do próximo exercício.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 20/09/2021, às 01:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15586, Código CRC: efdca154
-
Despacho - 7 - CCJ - (15585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1958/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 18 de setembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2021, às 21:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15585, Código CRC: d5109a06
-
Despacho - 3 - SPL - (15584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 17/09/2021, às 18:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15584, Código CRC: d60ba8de
-
Despacho - 4 - SPL - (15583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 17/09/2021, às 18:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15583, Código CRC: 9280e105
-
Moção - (15515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, manifestando louvor “às pessoas Idosas abaixo descritas, e às Entidades/ Colaboradores pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal”:
IDOSOS
ABADIA VILMAN NUNES
ALBERTINA FRANCISCA DE LIMA
ALBINO PEREIRA RODRIGUES
ALZIRA BELEN DOS SANTOS
ALZIRA MOREIRA DOS SANTOS
ANA BATISTA DE OLIVEIRA
ANA DOS SANTOS SILVA
ANA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA
ANA LOPES CRUZ
ANA MARIA AZEVEDO
ANA ROSA DE JESUS OLIVEIRA
ANAIDES CARVALHO DE MIRANDA
ANTONIA DE FATIMA FIGUEREDO
ANTONIA DE JESUS SILVA LOPES
ANTONIA ISABEL DOS SANTOS
ANTÔNIA LOPES DA SILVA
ANTONIA M ARAUJO VELOSO
ANTONIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA
ANTÔNIA ROSA DA SILVA
ANTÔNIA SOUZA ALMEIDA
ANTONIO PASSOS
ARACI CIRIACA DAS DORES ALVES
ARY EUSTÁQUI DA CUNHA SOUSA
AURINA BARBOSA ROCHA
BENEDITA MAGNO CARDOSO
CARMEN AURORA DO NASCIMENTO
CECÍLIA LOBO SILVA
CELITA DA CUNHA RIBEIRO
CELITA MARIA SANTOS MOREIRA
CLEOBINA OLIVEIRA FERREIRA
CLEONICE NUNES DE ALMEIDA
CRISPINA BRITO DOS SANTOS
DALVANIRA SATIRO DE ARAÚJO CARVALHO
DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUES
DINALVA RIBEIRA DE NOVAIS
DIVA CAMPOS L. MOURA
DONIVAL ROZA DE OLIVEIRA
DURVALINA CORREIA DE SOUZA
EDI ALVES DE OLIVEIRA
EDINIER LIMA DOS SANTOS
EDNA SIQUEIRA CARDOSO
EDNALVA PEREIRA DE SOUZA
ELAYNE APARECIDA PEREIRA
ELENA FRANCISCO DE JESUS
ELENITA PEREIRA NETO
ELGITA FIRMINO DE OLIVEIRA
ELIZABETE DOS SANTOS
ELIZABETE DOS SANTOS
ELONEIDA CLARINTINO LOIOLA
ENAIDE MANTEIRA SILVA DE MORAIS
ENI MARIA DE OLIVEIRA
ENJANI NATAL DE ASSIS DUTRA
ERCÍLIA MARQUES DA CUNHA
EROTILDES DIAS CRUZ
ERVINA PINHEIRO DE LUCENA
ESPEDITA SALOMÉ DE OLIVEIRA
EUFRÁSIA SOARES DE MORAIS
EUZA BORGES MARTINS FERREIRA
EVA ADELAIDE BARBOSA DO VALE
EVA B. COSTA
EVA B. DA COSTA
FÁTIMA OLIVEIRA BEVILAQUA
FAUSTINA FERNANDES DA CUNHA
FERNANDA MARIA ALMEIDA
FLORIPES PEREIRA GOMES
FRANCINETE DE OUZA FARIAS
FRANCISCA BEVILÁQUA ARAÚJO
FRANCISCA CHAVES LIRA
FRANCISCA ISMANE RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCA MARIA DE JESUS
FRANCISCA SOARES MACEDO
FRANCISCA SOARES MACHADO
FRANCISCO SILVA DE SOUSA
GELCI PEREIRA BRAZUCA
GILZA MARIA DOS SANTOS
GLÓRIA DOS SANTOS COSTA
HELENA SANTIAGO TEIXEIRA
HERCÍLIA SOUZA DE OLIVEIRA
HERMELINDA GONÇALVES
IDALGINA PAULINA DA SILVA
IDALINA CARVALHO BORGES
IOLANDA RODRIGUES FERNANDES
IONETE DAS DORES ALVES
IRACEMA DE OLIVEIRA SILVA
IRACI RODRIGUES DE QUEIROZ
IRACY FAGUNDES DE O. LIMA
IRACY LUIZ ROBERTA DA COSTA
IRANI DEZIRE DDA SILVA
IVANILDA MOREIRA DE SOUSA
IZABEL FERREIRA DA COSTA SILVA
JOANA ALVES DA SILVA
JOANA DARC PEREIRA
JOANA PINHEIRO DA COSTA MOTA
JOÃO DE CALDAS DE OLIVEIRA
JOÃO EXPOSTO
JOAQUINA EVANGELISTA CARDOSO
JORDINA MARIA CAMPOS
JOSE ANTONIO DE SOUZA
JOSE ARTEIRO DE SOUZA
JOSEFA BATISTA NERES
JOSEFA SEVERINA DA SILVA CHAGAS
JOSEFA SOARES DE SOUZA
JOVELINA MIOTO DE MOURA
JURACY VITORINO DA SILVA
LAURA BEZERRA
LAURA OLIVEIRA
LEÔNIA ALICE DO NASCIMENTO
LEONICE ELAINE SILVA DE SOUZA
LÍGIA SOARES DA SILVA
LINDALVA MARIA DE HOLANDA SOUZA
LINDAURA PEREIRA DA SILVA
LOLITA BARRETO
LUCINDA SOUZA SANTANA
LUSIA SILVA DOS ANJOS
LUZIA DE FARIAS SILVA
LUZIA PEREIRA CAVALCANTI
MAIZA LUZIA DE MORAIS
MANOEL SEVERINO DA SILVA
MARGARIDA RODRIGUES MELO
MARI RIBEIRO DE PAULA
MARIA ALICE FEITOSA SOARES
MARIA ALVES DAS NEVES
MARIA ANTÔNIA DA FONSECA MOURA
MARIA APARECIDA BATISTA
MARIA APARECIDA BATISTA
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
MARIA APARECIDA FORTUNA MACHADO
MARIA APARECIDA PASSOS
MARIA BEZERRA MORAIS
MARIA CARMELINA NOGUEIRA
MARIA CISERA PIMENTEL
MARIA CLEONICE VALÊNCIA
MARIA CLEUTA MEDEIROS DE AMORIM
MARIA DA CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE VASCONCELOS
MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO P. FIGUEIREDO
MARIA DA CONCEIÇÃO REIS NASCIMENTO
MARIA DA GLORIA ALMEIDA
MARIA DA PAZ DE SOUSA ALMEIDA
MARIA DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS SILVA CARDOSO
MARIA DAS GRAÇAS COELHO
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS LOPES
MARIA DAS NEVES LOURDES DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA BARROS SOUZA
MARIA DE JESUS AGUIAR
MARIA DE JESUS FERREIRA
MARIA DE LOURDES DE JESUS
MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO
MARIA DE LOURDES MENDONÇA
MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA
MARIA DE SOUZA LEMOS
MARIA DO AMPARO ALMEIDA
MARIA DO SOCORRO
MARIA DO SOCORRO CARVALLIA VALE
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
MARIA ELZA SOARES DE SOUZA
MARIA EUNICE DE ALMEIDA
MARIA EUNICE DE ALMEIRA
MARIA EUNICE DE SOUSA
MARIA EUNICE RAMOS DE ALCÂNTARA
MARIA EUNIDE DE ALMEIDA
MARIA EXCELSA S. DE JESUS DOURADO
MARIA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA FLORENCIA
MARIA JOSÉ (NEGRA LI)
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA GONÇALVES
MARIA LÚCIA ALVES BARBOSA
MARIA LÚCIA DE JESUS
MARIA LÚCIA DE SOUSA B. NASCIMENTO
MARIA LUCINETE DA CRUZ MARANHÃO
MARIA MARILENE
MARIA MOREIRA FERREIRA
MARIA ORENI ALVES DUTRA
MARIA ORTÊNCIA DOS SANTOS
MARIA SANDRA SOUSA LIMA
MARIA SOLIMAR DE AMARAL
MARIA VIEIRA DA SILVA
MARIA VIOLETA HOERHAN
MARILENE MACEDO RODRIGUES DA FONSECA
MARINALVA ROCHA MOREIRA
MAROLINA JOSÉ RIBEIRO
MAURINA VIRGINIA DE JESUS
MENE GOMES DOS SANTOS
MERLEY DIAS ALVARENGA
NAIR EUGÊNIA SOARES
NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA
NELI DE ANDRADE SOUZA
NERCY ARAÚJO DOS SANTOS
NEURACY PEREIRA LOPES
NEURACY PEREIRA LOPES
NEUZA BEZERRA CANUDO DA SILVA
NEYRACY PEREIRA
NICEA DA SILVA
NILA LEMES DE CASTRO
NILZA ALVES DA CRUZ
NOEME DAMASCENO
NONATA FERNANDES
ODETE PORCINO DA SILVA SOUZA
OSVALDINA FRANCISCA DA SILVA
RISALVA DE OLIVEIRA SILVA
RITA TEIXEIRA RODRIGUES DE JESUS
ROSA SOARES PEREIRA
ROSALINA LEANDRO ANDRETTO
ROSELI FERREIRA DE SOUSA
ROSINETE FERREIRA DOS SANTOS
SELMA MARIA LIMA
SENOMAR MARTINS DA SILVA
SEVERINA JOSEFA DA CONCEIÇÃO
SHARLISMAR PEEREIRA DA SILVA
SIRLLEI LOURDES PEREIRA
TERESA NEUMA
TERESINHA RODRIGUES
TEREZINHA ARARUNA DE ALMEIDA
TEREZINHA BOMFIM PAES DOS SANTOS
TEREZINHA LUIZA TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO
VALDIMIRIA FRANCISCA DE FIGUEREDO
VANIA MARIA DA SILVA
VANUSA VENTURA
VERA LÚCIA MARIA DA SILVA GOMIDE
VILMA PEREIRA PINTO
YURI MAGNO CABRAL
ZENAIDE DO ROSARIO
ZENAIDE GOMES DA SILVA
ZENAYR GOMES DE SOUZA
ZILDA DE SOUZA SANCHES
ZULMIRA FERREIRA DA SILVA
HOMENAGEM POST MORTEM
MARIA TEREZA DE FRANCISCO COUTO ALVAREZ (IN MEMORIAN)
MARINEUZA AMARAL DOS SANTOS (IN MEMORIAN)
CECÍLIA QUARESMA DA SILVA (IN MEMORIAN)
ESPONINA DE PAULA C. SERRA (IN MEMORIAN)
FRANCISCA DE SOUZA ALMEIDA (IN MEMORIAN)
VANILDA DIAS (IN MEMORIAN)
JOSÉ DIAS BELFORT - KOJAK (IN MEMORIAN)
NOME COLABORADOR (A)
ENTIDADE
ADRIANA MARQUES DE PAVIA CARDIM
SINGULAR ESPAÇO SÊNIOR
ADRIENNE CATARINA OTONI VIEIRA
“ESCOLA DOS AVÓS “
ALBAMARIA PAULINO DE CAMPOS ABIGAIL
ASSOCIAÇÃO DE ALZHEIMER
ALINE DIAS S DE OLIVEIRA JUVENAL
REVIVER ESPAÇO PARA IDOSOS
ALINE LAGINESTRA E SILVA
GERIATRA -SECRETARIA DE SAÚDE
AMANDA CAMPINA DOS SANTOS MONTALVÃO
CREAS CEILÂNDIA
ANA PAULA CAMPOS- CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA
PRESTADORA DE SERVIÇO AOS IDOSOS
ANA PAULA NERIS
LAR JORGE CAUHY JUNIOR INSTITUTO INTEGRIDADE
ANDERSON FOGO
ANG-CDI
ANDRÉA MATHES FAUSTINO
LIGA ACADÊMICA UNB
ANGELA MARIA SACRAMENTO
ANGELA MARIA SACRAMENTO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
ANTONIA LÚCIA GUIMARÃES DE AGUIAR
CASA DO CEARÁ
BIANCA COBUCCI ROSIÈRE
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
CARINA RIBEIRO FREITAS PRESTES DA COSTA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
CRISTINA LOYOLA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA REGIÃO BRASÍLIA
DÉBORA BRASIL MIRANDA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
DEFENSORA BIANCA COBUCCI ROSIÈRE
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
DEFENSORA PÚBLICA MARCIA DOMINGOS DE SÁ
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
DOUGLAS MONTEIRO DA NÓBREGA SILVA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
DRA. MAÉRCIA CORREIA DE MELO
PROMOTORA DE JUSTIÇA DA PESSOA IDOSA
DRA. PAULA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO
DRA. SANDRA DE OLIVEIRA JULIÃO
PROMOTORA DE JUSTIÇA DA PESSOA IDOSA
EDUARDA PEREIRA OLIVEIRA MAGALHÃES
ASSESSORA TÉCNICA DO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
ELAINE CRISTINA SAMPAIO
ELAINE RIBEIRO
LAR RESIDENCIAL SANTA CLARA
ELIZABETH DE FÁTIMA DO CARMO SOUZA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
FÁTIMA SILVA
FACILITADORA DA COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
FRANCISCA GABRIELLE DA SILVA RODRIGUES E BEZERRA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
FRANCISCO WIECHERT
GENIVALDO GONÇALVES DE SOUZA
CREVIN
GEOVANA DA SILVA RODRIGUES
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
GUSTAVO CIRÍACO DAMASCENA
DIRETORIA DA ASMAC
IARA FARIA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
IARA NOEMA NORIEGA FERNANDES
PENSIONATO VIVÊNCIA
IMÃ MARIA JOSE DA SILVA
LAR DOS VELHINHOS BELO HORIZONTE
INAD DE OLIVEIRA FERNANDES
SECRETARIA DA COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
INÊS ALVES MIRANDA
LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES
IRMÃ EMÍLIA PEREIRA DOS SANTOS
LAR DOS VELHINHOS BELO HORIZONTE
IVETE SIMONETTE DO AMARAL
CASA DO CEARÁ
IZALTINA ROSÁRIA DE JESUS
DIRETORIA DA ASMAC
JACILENE VIEIRA
ESPAÇO SÊNIOR LAR DE IDOSOS
JANIRA F. DUTRA CASTELO BRANCO
DIRETORIA DA ASMAC
JORGE ROBERTO P. DE VASCONCELOS
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
JOSÉ LUIZ BARBOSA HERMÓGENES
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
JOSE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR
CASA DO CEARÁ
JUCUNDO COSTA SANTOS
DIRETOR DA COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
JURILZA MARIA BARROS DE MENDONÇA
KEILA CRISTIANNE TRINDADE DA CRUZ
LIGA ACADÊMICA UNB
KELLY ALVES
LONGEVIVER
KENIA AMARAL DUARTE DOS SANTOS
OAB
LEANDRO HERBERT QUEIROZ CALAND
LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS
LEONARDO AUGUSTO DE ABREU COSTA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
LEONARDO LINO DE SOUZA
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
LIZ ALECRIM NASCIMENTO BOENIO
SINGULAR ESPAÇO SÊNIOR
LUCÉLIA DE JESUS ABREU
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
LUCIANA MARIA SANTOS CESÁRIO
CENTRO GERIÁTRICO -HUB
LUCICLEIDE MOURÃO BANDEIRA
COMUNIDADE DE RENOVAÇÃO ESPERANÇA E VIDA NOVA
LUCÍLIA NEVES VIEIRA
PRESTADORA DE SERVIÇO AOS IDOSOS
LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA
ESPAÇO SÊNIOR AMIGO DO TEMPO
MARCILENE BERTOLDO
LAR RESIDENCIAL SANTA CLARA
MARCIO MENDES DA SILVA
CREAS FELCAL
MARIA ALINE CARDOSO DA SILVA CRUZ
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
MARIA DAS GRAÇAS BRITTO
FISCALIZAÇÃO. SEC. SAÚDE DF
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FELIX
DIRETORIA DA ASMAC
MARIA DO SOCORRO MACÊDO
COMUNIDADE DE RENOVAÇÃO ESPERANÇA E VIDA NOVA – CREVIN
MARIA JOSÉ PEREIRA DE REZENDE
PRESIDENTE DA ASMAC
MARIA LARISSA DE FREITAS OLIVEIRA
MARIA LUCIANA LEITE
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA REGIÃO BRASÍLIA
MARIA TERESA CABRAL RUBACK
ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS
MARIA TERESA ROCHA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
MARIA TEREZA DINIZ
OBRA SOCIAL SANTA ISABEL
MARIA VICENTINA LOPES DE LUCENA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
MARIANA CABRAL RUBACK ACCIOLY
ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSO
MARILDA DE ALMEIDA
DIRETORIA DA ASMAC
MARIZA SALDANHA
EX COLABORADORA DO LAR SÃO JOSÉ DE SOBRADINHO
MARLENE NORIEGA FERNANDES
CASA IDMAN
MARLI MENDES FERNANDES
CENTRO PRESBITERIANO IDADE E EXPERIÊNCIA
MARLUSA DUARTE
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
MARLY DE ALMEIDA DAMASCENA
DIRETORIA DA ASMAC
MARTA AMÉLIA MAZZARO
LAR BATISTA CANAÃ
MAURO MOREIRA DE
OLIVEIRA FREITAS
PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
LONGEVIVER
MICHELLE APARECIDA PEREIRA
INSTITUTO INTEGRIDADE LAR DOS VELHINHOS MARIA DE MADALENA
MICLELLE MARTINS DA NEVES
CASA IDMAN
NADJA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
NAIR MENESES DOS SANTOS
UNIÃO
PLANETÁRIO DIREITOS HUMANOS
NAIR LUIZ RODRIGUES
CREVIN
NATHÁLIA KRISTINA BESERRA CAVALCANTE DIAS
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
NIVALDO TORRES VIEIRA
LAR JORGE CAUHY JUNIOR INSTITUTO INTEGRIDADE
NOEMIA DA CONCEIÇÃO NETA RAMOS BARRA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE
OTÁRIO CASTELLO
ABRAZ SBGG
OTAVIO TOLEDO DE NÓBREGA
UNB
PABLO BOMTEMPO DE CARVALHO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
RAFAELA LISBOA DANTAS DE ALBUQUERQUE FERREIRA
REGINALDO DE BARROS MIRANDA JÚNIOR
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
ROBERTO DE SOUZA RAMOS
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
ROBERTO IMBRÓSIO OLIVEIRA
RODRIGO LIMA
LAR SÃO JOSÉ CASA DO CANDANGO
ROSELI DE SOUSA COSTA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
ROSILENE PEREIRA DA SILVA
CASA DO CEARA
RUTH SANTANA
DANÇA CIGANA PLANALTINA
SAMARA DUARTE DA CUNHA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
SAMUEL LOPES RAPOSO
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
SAMUEL MADEIRA
VILA DO CONDE RESIDENCIAL SÊNIOR
SANDRA HELENA VAGAS FERREIRA
CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO
SANDRA HELENA VALENTE
FACILITADORA DA COMPANHIA DE TEATRO E DANÇA ASA’S
SIDNEY ALMEIDA JUNIOR
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
SINTIA ELIZABETE C. FERNANDES
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
SUELI FRANCISCA VIEIRA
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
THIAGO MENESES
EX COLABORADOR INSTITUTO INTEGRIDADE LAR DOS VELHINHOS MARIA DE MADALENA
UBIRAQUITAN ALVES DE SOUZA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
VALDENICE TAVARES
ANCHIETA
VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA
UNISER
VICENTINA LOPES DE LUCENA
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
WESLEY ARAÚJO DA PONTE
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL (CADI/DF)
YUHO MATSUMOTO
GERIATRA- COMUNIDADE DE CUIDADOS
ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS
GRUPO HARMONIA
GRUPO SESC 913 SUL/GRUPO DOS MAIS VIVIDOS
GRUPO OURO VELHO - AMOR E CORAGEM
GRUPO SER E CONVIVER- SEDE DA OBRA SOCIAL STA. IZABEL
GRUPO CENTRO PRESBITERIANO DA EXPERIÊNCIA E CONVIVÊNCIA/ASS. DE BEM ESTAR DE IDOSOS
GRUPO RENASCER
ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA IZABEL
CCI BRAZLÂNDIA
GRUPO ALEGRIA DE VIVER/ ASSOC. DOS IDOSOS DOS SENIORES CANDANGOS
GRUPO FELICIDADE
GRUPO SESC CEILÂNDIA (NÃO EXISTE EM CEILÂNDIA ESTÁ EM TAGUATINGA)
GRUPO VIVENDO FELIZ
GRUPO DE IDOSOS UNIÃO E FORÇA
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO ESPERANÇA, PAZ E AMOR
GRUPO BRILHANTE/ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO P. SUL
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE IDOSOS VIVENDO A VIDA
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO ESTRELA DA FELICIDADE
GRUPO RAIZ DA VIDA
GRUPO DESPERTAR PARA VIVER E CONVIVER DA MELHOR IDADE
GRUPO RAIOS DE SOL
GRUPO ALEGRIA DOS IDOSOS/ ASS DE IDOSOS DA CEILÂNDIA NORTE(OBS)
GRUPO COM DEUS VENCEREMOS
ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC
GRUPO PAZ E AMOR
GRUPO FRATERNIDADE/ ASS. DOS IDOSOS DO CRUZEIRO
CLUBE DA TERCEIRA IDADE PARÓQUIA S. SEBASTIÃO
GRUPO PASTORAL DA MELHOR IDADE
NÚCLEO RURAL CASA GRANDE
GRUPO SAUDÁVEL
ASMAC- ASS. MARIA DA CONCEIÇÃO- GRUPO VIVÊNCIA
ACAPIG - C. CONV. DE IDOSOS LAURA WERNECK
GRUPO DE IDOSOS DO ENGENHO DAS LAJES
GRUPO DE IDOSOS DO CENTRO DE SAÚDE 02
API DO NOVO GAMA/GRUPO APOIO DA TERCEIRA IDADE
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO GERAÇÃO ELEITA(NOVO)
GRUPO ROSA DE SHALOM(NOVO)
GRUPO DE IDOSOS(NOVO)
GRUPO SESC DO GAMA
GRUPO PRÓ SAÚDE
ASS. IDOSOS DA TERCEIRA IDADE DO GUARÁ
GRUPO BABY(OBS:VOLTAR A LIGAR)
ASS. IDOSOS DA TERCEIRA IDADE DO GUARÁ
GRUPO DE AUTOMASSAGEM DO GUARÁ
ASSOCIAÇÃO 3ª IDADE LÚCIO COSTA - CCI
GRUPO MAMÃE MARGARIDA
GRUPO CANTINHO DO IDOSO
GRUPO ROSAS PRATEADAS
AGRUPAR COM AMOR
GRUPO FLOR DA IDADE
GRUPO DE IDOSOS(DA AMIZADE)
GRUPO GABRIELA GUIMARÃES + 2 GRUPOS
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO DE IDOSOS
FORÇA DE VIDA
ASS. ÁRVORES DA VIDA
GRUPO BEIJA FLOR
GRUPO DIVINA LUZ
GRUPO SIMPATIA
GRUPO DE AUTOMASSAGEM
CCI - GRUPO NOVA ESPERANÇA
CAMINHANDO COM MARIA
GRUPO O AMOR CONSTRÓI A PAZ
GRUPO VIVER PARA CRISTO
GRUPO CAMINHANDO COM JESUS
GRUPO DE IDOSOS
GRUPO GENTE FELIZ
GRUPO FAMÍLIA DE NAZARÉ (OBS:NÃO ESTÁ ATIVO)
GRUPO ENVELHECER FELIZ
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DIVINA MISERICÓRDIA
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SOBRADINHO NOVA VIDA-AISNOVI
GRUPO UNIDADE MISTA DE SAÚDE (VÁRIOS PROJETOS EXISTENTE)
GUPO SESC TAGUATINA
GRUPO CRAS
ASS IDOSOS DE TAGUATINGA
GRUPO SAGRADA FAMÍLIA TAGUAT. NORTE
GRUPO DE IDOSOS(NOVO)
GRUPO FLOR DA IDADE/AMOASSOCIAÇAO@YAHOO.COM.BR
GRUPO COLIBRI
GRUPO RENOVAÇÃO E DAS FLORES
GRUPO PLENITUDE
GRUPO RENASCER DA MELHOR IDADE
ASS. DOS AMIGOS DA MELHOR IDADE DE TAG.
ASS. DE IDOSOS DO VARJÃO
CCI - GRUPO RENASCER DOS PIONEIROS
GRUPO N. SRA APARECIDA
GRUPO ASTRAL
ASSOCIAÇÃO DOS CANDANGOS PIONEIROS DE BRASÍLIA
ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA ISABEL (OSSI)
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA (AIT)
ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA CANAÃ
INSTITUTO DE INTEGRIDADE LAR DO VELHINHOS MARIA DE
MADALENA (IILVMM)
SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA (SBGG/DF)
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM/DF)
ASSOCIAÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO ASMAC
JUSTIFICAÇÃO
Envelhecer faz parte da vida do ser humano, ser idoso faz parte do ciclo da vida. Segundo dados do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), o número de idosos em alguns anos deverá superar o número de crianças e jovens na pirâmide etária. Isso se deve ao fato de que os casais estão tendo menos filhos, e o avanço da medicina aumenta a expectativa de vida. Entretanto, o modo como os idosos são tratados, no Brasil, reflete que a sociedade e o Governo, na maioria das vezes, não valorizam a Terceira idade.
Frente aos inúmeros dados de reflexão profunda sobre a questão, todos os meios devem ser acionados, através de uma política social para, inclusive, preparar os jovens para o encontro com a velhice. Precisamos lutar por seus direitos, quer material, quer espiritual, econômico, jurídico, moral, cultural e recreativo. Também é preciso promover uma constante reflexão sobre a sua posição, no contexto social e no seio familiar, incutindo uma educação de respeito, que habitue desde logo, as crianças, ao amor dos anciãos, procurando-lhes propiciar sempre o melhor.
Ao homenagear as pessoas idosas, estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância de sua valorização, além de instituir reflexões acerca das suas necessidades. É fazer com que os idosos se realizem plenamente em seus direitos, consigam envelhecer com segurança e dignidade, participando da vida econômica, política e social do País, tendo a oportunidade de se desenvolver plenamente em seu momento de vida.
Diante do que foi explanado e do momento em que essa população sofre com o isolamento social, devido a Pandemia de COVID, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 12:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15515, Código CRC: ed338c8f
-
Redação Final - CCJ - (15514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 198 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera para 28 de fevereiro de 2022 a vigência do Decreto Legislativo Nº 2.326, de 31 de agosto de 2021, que susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A vigência do Decreto Legislativo Nº 2.326, de 31 de agosto de 2021, fica alterada para 28 de fevereiro de 2022, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/09/2021, às 11:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2021, às 11:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15514, Código CRC: 24e66ebc
-
Redação Final - CCJ - (15516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 199 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Susta os efeitos do art. 21, parágrafo único, e do art. 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, cria o Cartão PDAF e dispõe sobre a sua aplicação e execução nas Unidades Escolares e nas Coordenações Regionais de Ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados o art. 21, parágrafo único, e o art. 22 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 17/09/2021, às 11:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15516, Código CRC: 9a9e9eab
-
Despacho - 2 - SACP - (15511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2021, às 10:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15511, Código CRC: d7d2ac4a
-
Despacho - 2 - CCJ - (15510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 198/2021 para elaboração de redação final, na forma na emenda substitutiva nº 1.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2021, às 10:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15510, Código CRC: 3dd37a51
-
Despacho - 3 - SACP - (15513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 17/09/2021, às 10:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15513, Código CRC: 5d102366
-
Despacho - 2 - CCJ - (15512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 199/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 17 de setembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2021, às 10:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15512, Código CRC: 243e6023
-
Despacho - 3 - SPL - (15436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:42:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15436, Código CRC: 7a7c9d1c
-
Despacho - 3 - SPL - (15428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15428, Código CRC: 9f053ebc
-
Despacho - 3 - SPL - (15432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15432, Código CRC: 7e3d190d
-
Despacho - 3 - SPL - (15429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15429, Código CRC: cd322416
-
Despacho - 3 - SPL - (15431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15431, Código CRC: 076bd620
-
Despacho - 4 - SPL - (15433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15433, Código CRC: bda5b715
-
Despacho - 3 - SPL - (15430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15430, Código CRC: 386fbf19
-
Despacho - 3 - SPL - (15434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15434, Código CRC: f2ed736a
-
Parecer - SPL - (15435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 17:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15435, Código CRC: d810f475
-
Moção - (15401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor às autoridades que especifica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a manifestação de votos de louvor às autoridades abaixo, pelos relevantes serviços prestados à frente da Polícia Militar do Distrito Federal.
- Coronel Jucilene Garcês Pires
-Tenente-Coronel Vladimir Cuevas Rosas
- Tenente-Coronel Jean Araújo Santana do Vale
- Major Jairo Pereira dos Santos
- Sargento Igor Alcântara Crema
- Cabo Márcio Maicon da Silva
- Cabo Fabrício Borges da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Promover segurança significa propor medidas preventivas complexas e implementadas por meio de ações, recursos físicos e humanos, suficientes para servir como instrumento dissuasório à inibição de crimes, sejam contra a vida, os bens dos cidadãos ou contra o patrimônio público. Para tanto, é indispensável a ação inteligente de comando e de patrulhamento, condutas essenciais às operações policiais.
O trabalho dos homenageados não só contribui para dar uma maior visibilidade ao Plano de Segurança Pública e para a adequada avaliação pela sociedade das ações da Polícia Militar, mas também coopera para a construção da imagem que a população passa a ver naqueles que se encarregam da difícil tarefa de execução das atividades de segurança pública, seus legítimos pressupostos, razão pela qual merecem todo nosso apoio e respeito.
Destarte, nada mais do que justa a presente homenagem pelos relevantes serviços prestados, uma vez que eles deixam suas famílias para cuidarem das nossas então, por mais que façamos moções como essas, tudo isso é pouco diante da atitude deles que abrem mão da própria vida para salvar as nossas.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15401, Código CRC: ad70717d
-
Despacho - 4 - SPL - (15408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15408, Código CRC: f31da246
-
Despacho - 3 - SPL - (15407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15407, Código CRC: 63dae3b7
-
Despacho - 3 - SPL - (15403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:40:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15403, Código CRC: fa1214c5
-
Despacho - 4 - SPL - (15404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15404, Código CRC: 8b0109b9
-
Despacho - 3 - SPL - (15409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15409, Código CRC: 555ae6ea
-
Despacho - 3 - SPL - (15406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 16:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15406, Código CRC: c3e54a56
-
Despacho - 10 - SPL - (15402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 16/09/2021, às 16:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15402, Código CRC: 1f4edfc2
-
Despacho - 9 - SPL - (15405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 16/09/2021, às 16:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15405, Código CRC: e32e6442
-
Projeto de Lei - (15365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, em circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos envasadores de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais ficam sujeitos à utilização de Selo Fiscal de Controle e Procedência e de Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência nos produtos de sua fabricação.
Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito do Distrito Federal, o Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis com volume inferior a 4 litros, destinados ao controle e fiscalização no envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, em circulação e comercialização no Distrito Federal, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
Art. 3º É vedada a autorização para aquisição de selos pelos contribuintes que não estiverem em situação regular com o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma e no prazo estabelecidos pela legislação tributária.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em conformidade com o que dispuser o ato de credenciamento para as empresas interessadas na fabricação do Selo Fiscal de Controle e Procedência e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a concessão por descumprimento da legislação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 5º Fica concedido aos contribuintes envasadores crédito presumido do ICMS para fins de compensação do tributo devido na apuração do imposto a recolher, no valor correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames retornáveis e descartáveis, comercializados em cada período de apuração.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais e municipais, e com as entidades representativas das empresas envasadoras e dos consumidores finais, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas, visando aprimorar a regulação, o acompanhamento e a fiscalização da atividade de envase de águas.
Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante decreto regulamentar, indicará as atribuições e as atividades que deverão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes, quando da execução e exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.
Art. 7º As infrações aos dispositivos desta lei ou aos dispositivos regulamentares, sujeitarão o infrator, além das sanções determinadas na Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, às seguintes penalidades, sem prejuízo da cobrança do imposto, conforme o caso:
I – aos estabelecimentos industriais ou comerciais ou prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal:
a) entrega, remessa, transporte, recebimento, estoque ou depósito de vasilhames retornáveis ou descartáveis de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais sem os selos fiscais de controle: multa de R$ 120,00 por vasilhame;
b) aposição indevida do Selo Fiscal de Controle e Procedência ou Selo Fiscal Eletrônico e Procedência pelo estabelecimento industrial envasador: multa de R$ 30,00 por vasilhame em situação irregular;
c) extravio de Selo Fiscal de Controle e Procedência por estabelecimento industrial envasador não comunicado ao respectivo Órgão Fiscalizador do Poder Executivo: multa de R$ 30,00 por selo, sem prejuízo da instauração de processo administrativo pelo Poder Executivo;
II – relativamente às atividades realizadas pelo estabelecimento gráfico:
a) confecção do Selo Fiscal de Controle e Procedência em desacordo com as especificações a serem estabelecidas na legislação: multa de R$ 30,00 por selo;
b) extravio do Selo Fiscal de Controle e Procedência não comunicado ao respectivo Órgão Fiscalizador do Poder Executivo: multa de R$ 30,00 por selo extraviado, sem prejuízo da instauração de processo administrativo pelo Poder Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo disciplinará sobre prazo, forma, modelo, confecção, especificações técnicas, aquisição, aplicação, utilização e demais requisitos necessários à implementação do controle e fiscalização no envase das águas e demais requisitos relativos ao Selo Fiscai de Controle e Procedência e ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente propositura tem por objetivo controlar o mercado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação no Distrito Federal, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação, proporcionando um ganho ao consumidor no que tange à qualidade e procedência das águas em circulação, visto o descontrole, tanto na área de saúde pública, com a venda de água sem comprovação de sua origem, podendo causar doenças de veiculação hídrica e males à população, quanto na concorrência desleal entre as empresas envasadoras que descumprem suas obrigações sanitárias e tributárias.
É importante ressaltar que a matéria em apreço está em conformidade com o Despacho do CONFAZ nº 76, de 15 de outubro de 2020, publicado no DOU 199, de 16/10/2020, autorizando as unidades federadas a instituir o Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que fabricam ou comercializam água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.
Situação verificada nos estados brasileiros que já adotaram tal controle aponta para a obtenção de resultados significativos, tanto na redução de atendimentos nas redes de saúde pública quanto na elevação da arrecadação tributária, que são condições essenciais para o equilíbrio e boas práticas para um segmento de fundamental importância para a existência humana.
Cabe destaque neste contexto a implantação inaugurada no Estado de Pernambuco, nos idos de 2009, onde demonstrou evolução na arrecadação do ICMS, implicando em aumento de quase 12 vezes, ou seja, 1.100% (um mil e cem por cento) desde a implantação, como também tem acontecido nos demais estados que implantaram essa obrigação tributária acessória, a exemplo de Goiás, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Pará, entre outros, trazendo benefícios e aprimorando a redução da concorrência desleal.
Ademais, considerando os vários benefícios que a pretensa lei trará aos cofres públicos do Distrito Federal, cabe os seguintes destaques:
I - Redução expressiva no funcionamento de empresas clandestinas, a exemplo de Pernambuco onde foram interditadas 157 envasadoras de água irregulares;
II - Efetivação dos esforços das Autoridades Sanitárias nas atividades de fiscalização, elevando o contexto da garantia alimentar;
III - Maior eficácia na gestão de fiscalização por parte dos Órgãos reguladores e fiscalizadores e da população em geral, uma vez que, através das redes sociais e de aplicativos digitais, poderá se certificar da origem e procedência do produto;
IV - Controle efetivo por parte do Estado no cumprimento das diretrizes da legislação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei federal nº 12.305/2010) que trata da obrigatoriedade da logística reversa nas embalagens pós-consumo;
V - Incremento na arrecadação de impostos incidentes sobre a cadeia de águas envasadas bem como da Compensação Financeira pela Produção Mineral – CFEM.
VI - Redução da ilegalidade ensejará acréscimos na arrecadação das receitas do Distrito Federal;
VII - Compensação nas receitas do Distrito Federal, pois o recolhimento tributário será majorado a partir da eliminação da possibilidade de circulação de mercadoria sem lastro;
VIII – Assegura uma melhor qualidade de saúde pública, haja vista que o consumidor não estará mais a mercê de produtos adulterados, engarrafados em qualquer local, sem estrutura adequada.
Posto isto, conto com o apoio meus pares na aprovação da presente proposição, que tem por objetivo dar continuidade a um trabalho que tem como prioridade a excelência, qualidade e procedência das águas para consumo humano.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15365, Código CRC: be2bd456
-
Projeto de Lei - (15368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Esta Lei torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), mediante solicitação, com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos.
Art. 2°. O protetor auricular será fornecido no momento do embarque nas composições, após a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020.
Art. 3°. O não cumprimento do que dispõe esta Lei implicará na aplicação das sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), mediante solicitação, com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos.
Segundo o Manual de Orientação do Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento, tem-se que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos. Esses sintomas configuram o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua apresentação é variável. Trata-se de um transtorno pervasivo e permanente, não havendo cura, ainda que a intervenção precoce possa alterar o prognóstico e suavizar os sintomas[1].
Ainda, nesse contexto, alguns autistas, sejam crianças ou adultos, apresentam hipersensibilidade auditiva. Com isso, a exposição a ambientes com altos decibéis de ruído representa uma sobrecarga sensorial quase insuportável para eles.
Portanto, a aprovação da presente proposição é de inquestionável importância para o bem-estar e dignidade humana das crianças e adultos que tem o TEA, de forma a assegurar a plena efetivação dos direitos e garantias fundamentais decorrentes da Constituição Federal de 1988.
Ainda, tem como base a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Também, a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e mais ainda, o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo Facultativo, assinados em Nova York, de 30 de março de 2007.
No âmbito Distrital, a presente proposição está em plena conformidade com a Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre a instituição da Carteira e Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, de minha autoria.
Mais além, com fulcro na Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal possui competência para legislar sobre a matéria, vejamos:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;” (grifou-se)
De igual modo, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;”
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
XVII – proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência;” (grifou-se)
Outrossim, importante ressaltar que o tema da presente proposição é tratado no Projeto de Lei nº 4740/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro[2].
Diante do exposto, reconhecendo a importância da matéria, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei em tela, que é de relevante interesse público e social.
Sala das Sessões, ____ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2021, às 08:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15368, Código CRC: d1923b6a
-
Requerimento - (15362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca de possíveis interrupções de atendimentos no sistema de saúde da corporação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Polícia Militar informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca de possíveis interrupções de atendimentos no sistema de saúde da corporação, em especial:
1 - Relatório da execução orçamentária de 2021 do sistema de saúde, contendo:
a) dotação inicial;
b) dotação atualizada;
c) execução orçamentária de janeiro a agosto de 2021;
2 - Informar se está havendo interrupção nos atendimentos do sistema de saúde, desmembrado por modalidade:
a) como está funcionando o sistema de consultas eletivas;
b) como está funcionando o atendimento emergencial;
c) como está funcionando as autorizações para realização de exames;
d) como está funcionando as autorizações para cirurgias eletivas;
e) como estão sendo tratados os casos de tratamento contínuo, seja por doenças crônicas seja por problemas de ordem psicológicas;
3 - Quais ações a corporação está adotando para sanar as possíveis interrupções no atendimento da família policial militar e seus dependentes;
4 - Quais ações a corporação está adotando para equacionar o orçamento do sistema de saúde, considerando a dotação orçamentária existente e a necessária para garantir pleno atendimento aos usuários;
5 - Quais as orientações da corporação para os militares e seus dependentes que necessitam de atendimentos eletivos, cirurgias ou a realização de exames, e que, contudo, podem não estar sendo oferecidos momentaneamente pela Polícia Militar;
6 - Qual a atual rede própria e credenciada da corporação para fornecer o serviço de saúde à família policial militar. Informar os pontos de atendimento para os diversos tipos de atendimentos, eletivos, exames, tratamentos contínuos e emergenciais;
7 - Informar se há alguma diferença de tratamento na rede própria ou credenciada em decorrência da categoria do usuário, Oficial, Praça, titular, dependentes ou pensionista. Se houver, informar quais as motivações e diferenças;
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, entre elas as condições de trabalho e respeito aos direitos dos profissionais de segurança pública e seus dependentes.
A Lei nº 72.89/1984 assegura que é direito do policial militar a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes:
Art 50 - São direitos dos policiais-militares:
…
e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como fornecimento, aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
Este parlamentar tem sido demandado constantemente pelo grupo Luta pela Saúde PMDF e outros a respeito do atendimento médico ofertado pela Polícia Militar do Distrito Federal aos seus militares, dependentes e pensionistas, especialmente quanto à dificuldade em se conseguir marcar consultas eletivas e conseguir guias de autorização para realização de exames médicos.
Recentemente foram amplamente divulgados vídeos e áudios dos usuários do sistema de saúde relatando um possível caos para se conseguir atendimento médico nas instalações da PMDF e na rede credenciada, o que tem ocasionado graves problemas aos usuários, como agravamento de problemas médicos e até mesmo desenvolvimento de doenças psíquicas decorrentes do tratamento desumano que têm recebido quando o assunto é assistência médica.
A atividade policial submete o profissional à alta carga emocional e stress, em decorrência da natureza das funções exercidas.
A fim de dar o devido encaminhamento às demandas recebidas dos usuários do sistema de saúde da PMDF, faz-se necessária a análise dos dados ora requisitados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 12:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15362, Código CRC: 216a0585
-
Indicação - (15359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere providências a Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação parte da reivindicação dos jovens desportistas do Setor Habitacional do Vale do Amanhecer, os quais relatam que na entrada do referido setor existem diversos equipamentos públicos desportivos, mas nenhum destinado à pratica do skate.
Além de esporte, o skate hoje é definido como manifestação social e cultural. De prática transgressora proibido na cidade de São Paulo em 1986, essa modalidade atingiu seu ápice com a estreia como esporte olímpico nos jogos de Tóquio em 2021.
O Brasil destaca-se nesse esporte. Em 2015, somava 8,4 milhões de skatistas, segundo o Datafolha, e a indústria nacional ligada ao esporte é considerada a segunda maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, cujo mercado é estimado em US$ 4,5 bilhões (R$ 23,3 bilhões) ao ano.
Na Olimpiada de Tóquio, nosso país destacou-se com a prata no street masculino, com o atleta Kelvin Hoefler, e com a prata no street feminino, com a mais jovem desportiva individual a ganhar uma medalha em Olímpiadas em 85 anos, com a maranhense Raysa Leal.
Oxalá no futuro tenhamos pessoas oriundas no Distrito Federal vencendo competições de skate e trazendo medalhas para o Brasil. Isso só será possível se criarmos espaços adequados para a prática da modalidade, como o que pretende os jovens do Setor Habitacional do Vale do Amanhecer.
Portanto, sugerimos providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no sentido de construir pista de skate em área pública situada na entrada do Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Região Administrativa de Planaltina
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15359, Código CRC: 99ca9481
-
Indicação - (15363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a melhoria da malha asfáltica da DF-180, mais precisamente do trecho que se inicia na bifurcação da BR-080/df-180 até o balão sentido Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a melhoria da malha asfáltica da DF-180, mais precisamente do trecho que se inicia na bifurcação da BR-080/df-180 até o balão sentido Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃOA Indicação aqui proposta parte da reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, os quais reclamam das más condições da malha asfáltica da DF-180, mais precisamente do trecho que se inicia na bifurcação da BR-080/df-180 até o balão sentido Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
Em reunião coordenada pelo Sr. Israel, liderança comunitária da mencionada Região, fomos informados que foram várias as demandas encaminhadas pelos moradores aos órgãos competentes com vistas à consecução desse pleito, sem êxito.
Reconhecemos os recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, porém não podemos deixar de cobrar esses investimentos, essenciais à qualidade de vida daquela população.
Diante do exposto, considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em ………
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15363, Código CRC: ed996ee4
-
Indicação - (15364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar no Setor Habitacional Pôr do Sol, nas proximidades da quadra 103 - Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar no Setor Habitacional Pôr do Sol, nas proximidades da quadra 103 - Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar no Setor Habitacional Pôr do Sol - Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A população convive diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 14:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15364, Código CRC: dc09be17
-
Indicação - (15361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES, a implantação de iluminação pública na VC-533.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES, a implantação de iluminação pública na VC-533.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação aqui proposta parte da reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, os quais reclamam da ausência de iluminação pública na VC-533, estrada que liga a Região Administrativa de Brazlândia, no Distrito Federal à divisa com o Estado do Goiás (acesso ao Núcleo Rural Padre Lúcio).
Motoristas e moradores apontam que a ausência da luminosidade adequada favorece riscos de acidentes e assaltos.
Em reunião coordenada pela Sra. Marcilene, liderança comunitária da mencionada Região, fomos informados que foram várias as demandas encaminhadas pelos moradores aos órgãos competentes com vistas à consecução desse pleito, sem êxito.
Diante do exposto, considerando o mérito e o alcance social da medida, contamos com o apoio dos Nobres Pares.
Sala das Sessões, em ………
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 16:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15361, Código CRC: 9a55b6b4
-
Despacho - 6 - SELEG - (15367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO PARCIAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/09/2021, às 14:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15367, Código CRC: 91c175c5
-
Despacho - 3 - CAS - (15360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG A PEDIDO PARA ORDEM DO DIA 16/09/2021.
Brasília, 16 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/09/2021, às 13:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15360, Código CRC: f3a08bb3
-
Emenda - 51 - SELEG - (15219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2021
AO PROJETO DE LEI Nº 2.157/2021, QUE “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 91.614.152,00 (NOVENTA E UM MILHÕES, SEISCENTOS E QUATORZE MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS)”.
Adite-se o seguinte parágrafo único ao art. 2o:
Art. 2o..............................
Paragrafo único. As dotações suplementadas com os recursos de que trata o caput deste artigo ficam com execução assegurada até o término do próximo exercício.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa visa garantir a execução orçamentária dos recursos suplementados ao Fundo de Apoio à Cultura.
Mesmo que ocorra a votação da referida Proposição ainda em setembro, e, considerando o tempo necessário para publicação da redação final (principalmente por se tratar de PL com mais de 40 emendas), além do lapso constitucional de sanção ou veto, é provável que o Projeto somente seja convertido em Lei, na melhor das hipóteses, em meados de outubro de 2021.
Assim, vejamos o que ocorreu com os recursos do FAC inscritos a pagar nos exercícios de 2020 e 2021 (respectivamente referentes à execução de 2019 e 2020):
2019
2020
TOTAL
I. INSCRIÇÃO RP
R$ 10.979.376,04
R$ 21.375.044,81
R$ 32.354.420,85
II. PAGAMENTO RP
R$ 5.102.949,59
R$ 7.163.858,07
R$ 12.266.807,66
III.CANCELAMENTO RP
R$ 5.871.667,27
R$ 14.201.635,95
R$ 20.073.303,22
Assim, de um total de aproximadamente R$ 32,3 milhões inscritos como restos a pagar no período 19/20, mais de R$ 20,0 milhões foram cancelados, o que representa 62,0% do valor.
Nesse sentido, a mera suplementação, principalmente no final do exercício, apesar de iniciativa louvável, não garante a execução dos recursos a comunidade cultural, demonstrada, pois, a importância da presente emenda.
Com vistas a aprimorar a Proposição, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Sala das sessões em,
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2021, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15219, Código CRC: a09b9473
Exibindo 238.401 - 238.450 de 327.574 resultados.